
No Brasil, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o responsável pela análise dos pedidos de Patentes, Marcas, Desenho Industrial, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado, através da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial.
O pedido de registro é protocolado junto ao INPI, e a tramitação do processo ocorre da seguinte forma:

O pedido de registro da marca é realizado de acordo com o ramo de atividade, e disposta de acordo a classificação numérica do INPI, existente para distinguir produtos e serviços das empresas de acordo com o seu segmento mercadológico.
Você sabia?
Conseguir que uma marca seja conhecida e respeitada requer um investimento considerável e, geralmente, um longo período de tempo. Portanto, todo aquele que tenciona utilizar uma marca tem interesse que a marca seja protegida como um bem de propriedade industrial.
Obviamente, as empresas investem muito dinheiro na criação de suas marcas. Mas como podem impedir que terceiros a utilizem?
De acordo com a LPI (art. 129), a propriedade da marca se adquire com o registro, validamente expedido, sendo assegurado ao seu titular o uso exclusivo do sinal em todo o território nacional. A única exceção ao princípio da territorialidade é prevista somente para as marcas notoriamente conhecidas, que serão discutidas posteriormente. Assim, os interessados em proteger a marca devem depositá-la no INPI, para que esta autarquia determine se a marca possui condições de registrabilidade e conceda o registro, se assim for cabível. Após a comunicação da concessão do registro, a marca estará protegida, e seu titular terá o direito de impedir terceiros de utilizá-la. Cabe ressaltar que o depósito da marca não gera automaticamente um direito, que será adquirido quando do registro, mas sim uma expectativa do mesmo.
As marcas não registradas são também protegidas em alguns países, mas, como ressaltado, no Brasil, a propriedade sobre a marca se adquire somente com o registro. Assim, mesmo que a marca notoriamente conhecida seja uma exceção do princípio da territorialidade, a marca não registrada não estará protegida até que tenha adquirido suficiente distintividade e reputação no mercado, o que pode levar um período considerável de tempo depois do lançamento inicial no mercado, sendo assim uma forma menos confiável de proteção.
Então, se você detém uma marca não registrada que está há muito tempo em circulação e que é conhecida, ela seria suscetível de proteção, em certos países?
É isso mesmo. Entretanto, se você começar a lançar seus produtos no mercado sob uma nova marca totalmente desconhecida, essa marca será muito vulnerável. É possível recorrer-se à proteção conferida pela lei contra concorrência desleal, mas, nesse caso, também é primordial que a marca tenha adquirido certa reputação.


